sexta-feira, 28 de junho de 2013

PM-RJ compra gás lacrimogêneo sem licitação, diz deputado. Pode isso Arnaldo?!

Resposta: Estas situações estão previstas no art. 24, IV, da Lei nº lei 8.666/93, Lei das Licitações, que nos dá a seguinte luz: A dispensa de licitação “apenas é possível nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando a situação verificada puder ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa”. Portanto, foi legítimo o ato de dispensa de licitação da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Por: Madson Queiroz de Souza

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